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Central de Negócios e Soluções









CATEGORIA DE SEGURADO

Categorias de segurados 

Empregado 

Nesta categoria estão: trabalhadores com carteira assinada, trabalhadores temporários, diretores-empregados, quem tem mandato eletivo, quem presta serviço a órgãos públicos, como ministros e secretários e cargos em comissão em geral, quem trabalha em empresas nacionais instaladas no exterior, multinacionais que funcionam no Brasil, organismos internacionais e missões diplomáticas instaladas no país. Não estão nesta categoria os empregados vinculados a regimes próprios, como os servidores públicos.



Empregado Doméstico 

Trabalhador que presta serviço na casa de outra pessoa ou família, desde que essa atividade não tenha fins lucrativos para o empregador. São empregados domésticos: governanta, jardineiro, motorista, caseiro, doméstica e outros.



Trabalhador Avulso 

Trabalhador que presta serviço a várias empresas, mas é contratado por sindicatos e órgãos gestores de mão-de-obra. Nesta categoria estão os trabalhadores em portos: estivador, carregador, amarrador de embarcações, quem faz limpeza e conservação de embarcações e vigia. Na indústria de extração de sal e no ensacamento de cacau e café também há trabalhador avulso.

Tabela para Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso

 




Contribuinte Individual 

Nesta categoria estão as pessoas que trabalham por conta própria (autônomos), os empresários e os trabalhadores que prestam serviços de natureza eventual a empresas, sem vínculo empregatício. São considerados contribuintes individuais, entre outros, os sacerdotes, o sócio gerente e o sócio cotista que recebem remuneração decorrente de atividade em empresa urbana ou rural, os síndicos remunerados, os motoristas de táxi, os vendedores ambulantes, as diaristas, os pintores, os eletricistas, os associados de cooperativas de trabalho e outros.



Segurado Facultativo

Nesta categoria estão todas as pessoas com mais de 16 anos que não têm renda própria, mas decidem contribuir para a Previdência Social. Por exemplo: donas-de-casa, estudantes, síndicos de condomínio não-remunerados, desempregados, presidiários não-remunerados e estudantes bolsistas.

Tabela para Contribuinte Individual e Segurado Facultativo

 




Segurado Especial 

São os trabalhadores rurais que produzem em regime de economia familiar, sem utilização de mão de obra assalariada permanente, e que a área do imóvel rural explorado seja de até 04 módulos fiscais. Estão incluídos nesta categoria cônjuges, companheiros e filhos maiores de 16 anos que trabalham com a família em atividade rural. Também são considerados segurados especiais o pescador artesanal e o índio que exerce atividade rural e seus familiares.

A contribuição do segurado especial corresponde ao percentual de 2,3% incidente sobre o valor bruto da comercialização de sua produção rural. Este percentual é composto da seguinte maneira:

  • 2,0% para a Seguridade Social;


  • 0,1% para financiamento dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho (SAT);


  • 30,2% para o SENAR (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural).


Sempre que o segurado especial vender sua produção rural à adquirente pessoa jurídica, consumidora ou consignatória, estas ficarão sub-rogadas na obrigação de descontar do produtor e efetuar o respectivo recolhimento ao INSS.

O segurado especial além desta contribuição obrigatória, também poderá contribuir facultativamente aplicando-se a alíquota de 20% sobre o respectivo salário-de-contribuição (segurado facultativo), para fazer jus aos benefícios previdenciários com valores superiores a um salário mínimo.



Relação de Códigos de Pagamento 

  • 1007 Contribuinte Individual - Recolhimento Mensal - NIT/PIS/PASEP


  • 1104 Contribuinte Individual - Recolhimento Trimestral NIT/PIS/PASEP


  • 1120 Contribuinte Individual - Recolhimento Mensal - Com dedução de 45 % (Lei nº 9.876/99) - NIT/PIS/PASEP


  • 1147 Contribuinte Individual - Recolhimento Trimestral - Com dedução de 45 % (Lei nº 9.876/99) - NIT/PIS/PASEP


  • 1163 Contribuinte Individual (autônomo que não presta serviço à empresa) – Opção: Aposentadoria apenas por idade (art. 80 da LC 123 de 14/12/2006) – Recolhimento Mensal – NIT/PIS/PASEP


  • 1180 Contribuinte Individual (autônomo que não presta serviço à empresa) – Opção: Aposentadoria apenas por idade (art. 80 da LC 123 de 14/12/2006) – Recolhimento Trimestral– NIT/PIS/PASEP


  • 1201 GRC Trabalhador Pessoa Física (Contribuinte Individual, Facultativo, Empregado Doméstico, Segurado Especial) – DEBCAD (Preenchimento exclusivo pela Previdência Social)


  • 1406 Facultativo Mensal -NIT/PIS/PASEP


  • 1457 Facultativo Trimestral -NIT/PIS/PASEP


  • 1473 Facultativo – Opção: Aposentadoria apenas por idade (art. 80 da LC 123 de 14/12/2006) – Recolhimento Mensal – NIT/PIS/PASEP


  • 1490 Facultativo – Opção: Aposentadoria apenas por idade (art. 80 da LC 123 de 14/12/2006) – Recolhimento Trimestral – NIT/PIS/PASEP


  • 1503 Segurado Especial Mensal -NIT/PIS/PASEP


  • 1554 Segurado Especial Trimestral -NIT/PIS/PASEP


  • 1600 Empregado Doméstico Mensal -NIT/PIS/PASEP


  • 1651 Empregado Doméstico Trimestral -NIT/PIS/PASEP – (que recebe até um salário mínimo)


  • 1708 Reclamatória Trabalhista - NIT/PIS/PASEP


  • 2003 Empresas Optantes pelo Simples CNPJ/MF


  • 2011 Empresas Optantes pelo Simples - CNPJ - Recolhimento sobre aquisição de produto rural do Produtor Rural Pessoa Física


  • 2020 Empresas Optantes pelo Simples - CNPJ - Recolhimento sobre contratação de Transportador Rodoviário Autônomo


  • 2100 Empresas em Geral CNPJ/MF


  • 2119 Empresas em Geral CNPJ/MF – Recolhimento exclusivo para Outras Entidades ou Fundos (SESC, SESI, SENAI, etc.)


  • 2127 Cooperativa de trabalho – CNPJ – Contribuição descontada do cooperado – Lei 10.666/2003)


  • 2208 Empresas em Geral CEI


  • 2305 Filantrópicas com Isenção – CNPJ


  • 2321 Filantrópicas com Isenção – CEI


  • 2402 Órgãos do Poder Público – CNPJ


  • 2429 Órgãos do Poder Público – CEI


  • 2437 Órgãos do Poder Público - CNPJ – Recolhimento sobre Aquisição de Produto Rural do Produtor Rural Pessoa Física.


  • 2500 Receita Bruta de Espetáculos Desportivos – CNPJ


  • 2607 Comercialização da Produção Rural – CNPJ


  • 2631 Contribuição Retida sobre a NF/Fatura da Empresa Prestadora de Serviço – CNPJ


  • 2640 Contribuição Retida sobre NF/Fatura da Prestadora de Serviço – CNPJ – Uso Exclusivo do Órgão do Poder Público – Administração Direta, Autarquia e Fundação Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal (contratante do serviço).


  • 2658 Contribuição Retida sobre a NF/Fatura da Empresa Prestadora de Serviço – CEI


  • 2682 Contribuição Retida sobre NF/Fatura da Prestadora de Serviço – CEI (Uso Exclusivo do Órgão do Poder Público – Administração Direta, Autarquia e Fundação Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal (contratante do serviço).


  • 2704 Comercialização da Produção Rural – CEI


  • 2801 Reclamatória Trabalhista – CEI


  • 2909 Reclamatória Trabalhista – CNPJ
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